Contrato de Assinaturas
CONTRATO DE ASSINATURAS DE REVISTAS IMPRESSAS E DIGITAIS MODELO RECORRENTE
Ao realizar a contratação da assinatura de publicações da ABRIL, você, Assinante, declara ter examinado e concordado com os termos e condições constantes deste Contrato.
São partes neste instrumento, de um lado, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., empresa sucessora por incorporação da EDITORA ABRIL, legalmente constituída, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cerro Corá, nº 2175, 1º andar, Parte A, Vila Romana, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.597.052/0001-62, doravante identificada simplesmente como ABRIL e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como ASSINANTE.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para os fins deste Contrato, devem se considerar as seguintes definições e descrições para seu melhor entendimento:
APLICATIVO (abreviação: APP): É um programa desenvolvido para reproduzir o conteúdo digital da revista em smartphones e tablets, possuindo uma interface de acesso ao conteúdo ABRIL, através da internet, com login e senha. O acesso à internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
ASSINANTE: Toda pessoa física e/ou jurídica que adquirir a assinatura de publicações da ABRIL.
CANAL DE CONTATO: São os meios através dos quais se estabelece o contato entre ASSINANTE e ABRIL para fins de venda ou renovação de assinatura, através dos quais são comunicados ao ASSINANTE pela ABRIL, seja na forma escrita e/ou verbal, preços e condições de ofertas para que o ASSINANTE avalie e decida aceitar a oferta que lhe convier. São exemplos de canais de contato, não se limitando a estes e sendo de livre arbítrio da ABRIL extingui-los em qualquer tempo ou criar novos canais de contato: sites de internet como “Assine Abril” (www.assine.abril.com.br), “Minha Abril” (perfil.abril.com.br), central de relacionamento, televendas, entre outros.
CONTA: Credencial do ASSINANTE necessária para acessar determinadas áreas restritas e/ou utilizar os recursos oferecidos pela ABRIL, acessível mediante o fornecimento de login e senha.
CONTEÚDO DIGITAL: Conteúdos editoriais sob o formato de textos e imagens disponibilizados ao ASSINANTE através do site da ABRIL ou por meio dos aplicativos específicos para cada revista.
CONTEÚDO IMPRESSO: Conteúdos editoriais sob o formato de textos e imagens disponibilizados ao ASSINANTE através do meio impresso. Trata-se da revista ABRIL na forma física, impressa em papel.
DOWNLOAD: É a transferência de arquivos ou conteúdos eletrônicos a partir da origem onde estão armazenados, para o dispositivo do usuário que está efetuando essa transferência.
FORMA DE PAGAMENTO: Cartão de crédito, débito em conta e/ou boleto. Outros meios de pagamento poderão ser disponibilizados e informados pela ABRIL ao ASSINANTE, a qualquer momento.
GRUPO ABRIL: Conglomerado de empresas do Grupo Abril que são responsáveis pelos conteúdos editoriais sob o formato de texto e imagens através do meio impresso e/ou digital.
OFERTA: Forma de disponibilização dos planos ao ASSINANTE com periodicidade, valores e demais características especificadas ao ASSINANTE previamente à contratação.
PUBLICAÇÕES: No contexto deste Contrato, publicação é a divulgação de conteúdos da ABRIL através dos meios impresso e/ou digital, mediante uma assinatura adquirida pelo ASSINANTE.
SITE: É um local onde ficam armazenados conteúdos eletrônicos na forma de textos e imagens, acessíveis através da internet, geralmente dispostos e organizados em páginas. O acesso à internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
2. OBJETO:
2.1. Este Contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições de assinaturas de revistas da ABRIL, firmado entre a ABRIL e o ASSINANTE por tempo indeterminado (“Contrato Recorrente”), que podem ser disponibilizadas ao ASSINANTE através dos meios digital ou digital+impresso, conforme a opção realizada pelo ASSINANTE no ato da contratação, contemplando o envio das PUBLICAÇÕES impressas (se for o caso), assim como o acesso às PUBLICAÇÕES nos formatos digitais disponíveis, conforme a publicação específica contratada: apenas SITE, apenas APP ou SITE+APP.
3. UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DIGITAL:
3.1. Por meio do Contrato, a ABRIL concede ao ASSINANTE uma licença não exclusiva para que o ASSINANTE, através do SITE ou do APLICATIVO (que será obtido por meio de DOWNLOAD) e utilizando seu login e senha, pessoal e intransferível, acesse os conteúdos editoriais do GRUPO ABRIL, utilizando-os para a finalidade exclusiva de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, para uso privado e não comercial, sendo vedado:
a) modificar, adaptar, traduzir, editar, publicar, transferir, vender, licenciar, reproduzir em quaisquer meios, criar obras derivadas, distribuir, disponibilizar, total ou parcialmente, ou de qualquer outra forma explorar o CONTEÚDO DIGITAL, salvo nos termos previstos neste Contrato;
b) apagar ou modificar quaisquer referências de autoria, comunicações legais, indicações ou avisos contidos nas informações disponibilizadas;
c) vender, alugar ou transferir o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ou ao APLICATIVO;
d) modificar, adaptar, vender, distribuir, licenciar, sublicenciar, criar obras derivadas, realizar engenharia reversa no código fonte do APLICATIVO e/ou praticar qualquer ato que afete o seu desempenho ou quaisquer de seus recursos; e
e) difundir código malicioso ao efetuar o DOWNLOAD do APLICATIVO ou a qualquer tempo; e
f) utilizar o CONTEÚDO DIGITAL e/ou o APLICATIVO em desacordo a este Contrato, bem como à legislação vigente, especialmente as de origem civil e criminal, bem como de forma contrária aos preceitos morais e éticos e da boa-fé.
3.2. O ASSINANTE somente terá acesso ao CONTEÚDO DIGITAL por meio do APLICATIVO ou SITE após a confirmação do pagamento previsto no item 5. A inscrição do ASSINANTE, que permitirá o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e o DOWNLOAD gratuito do respectivo APLICATIVO, será feita através de redirecionamento da loja virtual do seu tablet ou smartphone (Apple Store ou Play Store) ao site Minha Abril e está condicionada ao preenchimento de todos os campos do cadastro, nos termos da cláusula 3.5 abaixo. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo e a seu livre critério, remover o APLICATIVO de seu tablet ou smartphone, o que implicará a impossibilidade de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e a revogação da licença prevista no item 3.1, situação em que a ABRIL não estará obrigada a restituir os valores pagos pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE volte a efetuar o DOWNLOAD do APLICATIVO, terá novamente acesso ao CONTEÚDO DIGITAL já contratado.
3.3. O acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e a utilização do APLICATIVO deverão observar o disposto neste Contrato, sendo que a ABRIL poderá suspendê-los ou cancelá-los a qualquer momento, a seu exclusivo critério, em virtude do uso em desacordo com os dispositivos contratuais ou de qualquer outro motivo legítimo.
3.4. Para visualização e acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, recomenda-se ao ASSINANTE a utilização da versão atualizada do sistema operacional do seu dispositivo móvel, sendo certo que a ABRIL não se responsabilizará pela impossibilidade de acesso em decorrência da utilização de versões já ultrapassadas, falta de memória ou qualquer outra questão relacionada exclusivamente ao dispositivo utilizado pelo ASSINANTE, nem tampouco a ABRIL fornecerá serviços de assistência técnica do APLICATIVO.
3.5. Para utilização do CONTEÚDO DIGITAL, o ASSINANTE deverá criar uma CONTA nos serviços de assinatura da ABRIL (AssineAbril/Minha Abril) e preencher completamente o cadastro com informações corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais informações.
4. CÓDIGO DE ASSINANTE E LOGIN DE ACESSO:
4.1. A ABRIL concederá ao ASSINANTE um “Código de Assinante” que corresponderá à sua identificação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL. Todo ASSINANTE terá um código pessoal e intransferível composto por nove dígitos e que constará no comunicado de boas-vindas enviado ao ASSINANTE após a confirmação do seu pedido.
4.2. Caso os dados fornecidos pelo ASSINANTE, no momento do seu cadastro, estejam errados ou incompletos, de forma a impossibilitar a comprovação e identificação do ASSINANTE, a ABRIL poderá, a seu exclusivo critério, cancelar automaticamente a CONTA.
4.3. Ao preencher o cadastro, o ASSINANTE concorda que os dados e informações pessoais fornecidas passarão a integrar o cadastro da ABRIL, e sua utilização seguirá as regras da política de privacidade que se encontram no endereço eletrônico https://abril.com.br/politica-de-privacidade/ e que o ASSINANTE declara conhecer.
4.4. O ASSINANTE deverá especificar uma identificação de acesso (“login”) que deverá ser obrigatoriamente um e-mail válido e uma senha que, conjuntamente, serão as chaves para o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL. O ASSINANTE deverá zelar pela confidencialidade e adequada utilização de seu login e senha, bem como do conteúdo da(s) Revista(s).
4.5. A CONTA poderá ser utilizada em apenas 01 (uma) conexão ao serviço com login e senha com acesso através de apenas 01 (um) dispositivo por vez. Ocasionalmente e a seu exclusivo critério, a ABRIL poderá conceder acesso ao CONTEÚDO DIGITAL a um ou mais dispositivos através de 01 (um) único login e senha, por tempo indeterminado. Tal acesso será realizado em caráter promocional e poderá ser cancelado a qualquer momento pela ABRIL e não gerará ao ASSINANTE qualquer direito de reivindicação e/ou indenização por eventuais perdas e danos. O ASSINANTE será o único responsável por qualquer atividade que ocorrer em sua CONTA.
4.6. O ASSINANTE será exclusivamente responsável pelo uso irregular do serviço de assinatura do CONTEÚDO DIGITAL em seu nome (login e senha), devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir a utilização de sua senha por terceiros.
5. PREÇO:
5.1. Pelo objeto deste Contrato, o ASSINANTE pagará mensalmente à ABRIL o valor estipulado no CANAL DE CONTATO estabelecido entre o ASSINANTE e a ABRIL, podendo o valor variar de acordo com a FORMA DE PAGAMENTO, local de entrega, e o próprio CANAL DE CONTATO estabelecido entre a ABRIL e o ASSINANTE no ato da contratação. Os valores (ou preços) serão arbitrados a livre e exclusivo critério da ABRIL, porém sempre comunicados ao ASSINANTE de forma clara, através do CANAL DE CONTATO estabelecido no momento da contratação.
5.2. O PREÇO da assinatura objeto deste Contrato, qual seja, modelo recorrente, bem como todos os encargos, serão cobrados de acordo com a FORMA DE PAGAMENTO escolhida pelo ASSINANTE no momento da assinatura.
5.2.1. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento via débito em conta, a ABRIL reserva-se o direito de efetuar a cobrança de eventuais taxas extras das instituições financeiras aplicáveis a este tipo de operação. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento via boleto, o pagamento deverá ser realizado à vista; em caso de parcelamento, a ABRIL reserva-se o direito de aplicar eventuais taxas extras decorrentes da emissão e envio dos boletos.
5.3. A assinatura poderá ser cancelada, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao Contrato ou do ato de disponibilização de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, com direito à devolução dos valores pagos.
5.4. As partes reconhecem que no PREÇO não estão incluídas as taxas e pagamentos de acesso à internet e demais taxas decorrentes dessa utilização, os quais são de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE.
5.5. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento do PREÇO por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, a liberação de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ocorrerá tão logo o pagamento seja confirmado pela respectiva instituição financeira.
5.6. Caso o ASSINANTE opte pela modalidade de pagamento “boleto bancário”, terá seu acesso ao CONTEÚDO DIGITAL após a confirmação do crédito da 1ª (primeira) parcela ou do valor à vista, realizado pela respectiva instituição financeira.
6. INADIMPLEMENTO:
6.1. O inadimplemento a quaisquer disposições deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, o pagamento do PREÇO pelo ASSINANTE, acarretará a interrupção imediata de entrega do CONTEÚDO IMPRESSO e/ou acesso ao respectivo CONTEÚDO DIGITAL, sem que seja devida qualquer restituição de preço pago pelo ASSINANTE por edições anteriormente disponibilizadas.
6.2. Caso o inadimplemento do PREÇO não seja sanado pelo ASSINANTE no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do próprio inadimplemento, as entregas do CONTEÚDO IMPRESSO e disponibilização do CONTEÚDO DIGITAL serão suspensas até que o ASSINANTE venha a sanar o inadimplemento.
6.3. Caso o inadimplemento não seja sanado em até 90 (noventa) dias a contar de seu termo inicial, a assinatura será automaticamente cancelada, por justo motivo.
7. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO:
7.1. A ABRIL poderá alterar as condições do Contrato e/ou das regras expostas nos sites www.assineabril.com.br e perfil.abril.com.br sendo que o ASSINANTE deverá revê-los regularmente para garantir que estará sempre ciente de todas as alterações implementadas.
7.2. As alterações a este Contrato que importem em ônus financeiro serão comunicadas ao ASSINANTE, que poderá (i) manifestar a sua concordância, por qualquer meio disponível, ou (ii) renegociar o Contrato.
7.3. Caso a ABRIL venha a disponibilizar, a seu exclusivo critério, no tempo em que entender necessário, atualizações do APLICATIVO, o ASSINANTE será informado por meio da APPLE STORE ou PLAY STORE e de acordo com os procedimentos destas aplicações.
8. RESPONSABILIDADES:
8.1. O ASSINANTE será responsável pela utilização do CONTEÚDO DIGITAL e do APLICATIVO de acordo com o previsto no Contrato. A violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer das disposições constantes do Contrato, ensejará a imediata responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão deste Contrato.
8.2. A ABRIL não se responsabiliza pelas consequências decorrentes de imprevistos que impeçam a disponibilidade do CONTEÚDO DIGITAL que possam decorrer de falhas técnicas em redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do referido CONTEÚDO DIGITAL, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de dados em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer website ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do seu controle, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
8.3. Além do previsto no item 3.4, em nenhuma circunstância a ABRIL será responsabilizada por qualquer prejuízo do ASSINANTE ou de terceiros, causado direta ou indiretamente pela disponibilização e uso do APLICATIVO, incluindo, sem limitação, a perda de dados e/ou qualquer outro tipo de dano que possa advir da disponibilidade, do uso lícito ou ilícito, ou da inabilidade no uso do APLICATIVO.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1. Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais constantes do CONTEÚDO DIGITAL ou CONTEÚDO IMPRESSO e do APLICATIVO são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade da ABRIL e/ou de suas licenciantes. Qualquer violação desses direitos pelo ASSINANTE ou em decorrência da sua responsabilidade implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, sem prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
10. PRAZO:
10.1. Este Contrato é celebrado pelo prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas Partes a qualquer momento, nos termos previstos abaixo.
11. RESCISÃO:
11.1. Este Contrato, que é regido pelo modelo recorrente de assinatura, com duração por tempo indeterminado, pode ser cancelado a qualquer tempo e sem nenhum ônus para quaisquer das Partes.
12. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:
12.1. Para mudança de endereço, troca de FORMA DE PAGAMENTO e outros serviços:
www.minhaabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200 – Renovação 0800 7752112
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Por e-mail: atendimento@abril.com.br
12.2. A ABRIL disponibiliza ainda ao ASSINANTE e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
i) SERVIÇO DE VENDAS DE ASSINATURAS
www.assineabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Vendas Corporativas, Projetos Especiais e Vendas em lote pelo e-mail assinaturacorporativa@abril.com.br
ii) DÚVIDAS SOBRE ACESSO DIGITAL
www.minhaabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200 – Renovação 0800 7752112
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Por e-mail: atendimento@abril.com.br
13. BANCO DE DADOS:
13.1. A partir da contratação da assinatura de uma publicação ABRIL, o ASSINANTE passa a fazer parte do banco de dados da ABRIL e poderá vir a receber informações e promoções por meio de boleto proposta, da ABRIL e de outras empresas idôneas com as quais a ABRIL possua relacionamento comercial.
13.2. Se o ASSINANTE não tiver interesse em receber essas informações, fica-lhe assegurado o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL. A ABRIL assegura a todos os seus assinantes a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados da ABRIL.
14. ENTREGA:
14.1. O início da entrega dos exemplares do CONTEÚDO IMPRESSO, no caso da contratação desta modalidade, se dará no prazo máximo de 4 (quatro) a 6 (seis) semanas da confirmação do pagamento, ressalvada a possibilidade de ações promocionais da ABRIL, que assegurem o início da entrega em período inferior à regra aqui estabelecida, e excepcionados os casos fortuitos ou força maior, ou na hipótese de incorreção nos dados fornecidos pelo ASSINANTE. Para que o prazo de início da entrega dos exemplares seja observado, o ASSINANTE deverá informar de maneira completa todos os dados de seu endereço: a) Logradouro (Ex.: rua, avenida, praça, etc.); b) Número do imóvel; c) Eventual complemento (Ex.: apto, casa, fundos, baixos, etc.); d) Bairro; e) Cidade; f) Estado; g) Código de Endereçamento Postal – CEP.
14.2. A entrega dos exemplares do CONTEÚDO IMPRESSO se dará na periodicidade da respectiva publicação contratada (semanal, mensal, etc.), sendo certo que a ABRIL não determinará dia e horário certos para entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, visto que as entregas destes conteúdos são realizadas por empresas parceiras da ABRIL (podendo ser empresas terceiras ou do GRUPO ABRIL) e sobre as quais a ABRIL não tem ingerência.
14.3. Fica desde já estabelecido que caso a ABRIL não realize a distribuição do CONTEÚDO IMPRESSO na região de entrega indicada pelo ASSINANTE, este será comunicado da impossibilidade de conclusão da assinatura. No entanto, o ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento da taxa de entrega diferenciada para que a entrega do CONTEÚDO IMPRESSO seja realizada na região de entrega indicada pelo ASSINANTE. A mesma regra valerá em caso de alteração de endereço.
14.4. Além das considerações descritas acima, a ABRIL não poderá ser responsável por eventuais atrasos na entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, nas seguintes hipóteses: (i) atraso na entrega em localidade não atendida ou que seja considerada de difícil acesso pelas empresas parceiras da ABRIL (podendo ser empresas terceiras ou do GRUPO ABRIL); (ii) na hipótese de atraso dos serviços dos Correios; e (iii) na hipótese de caso fortuito e força maior que impactem a logística de entrega do CONTEÚDO IMPRESSO.
14.4.1. Independentemente do atraso na entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, previsto acima, o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL estará disponível ao ASSINANTE nos termos do item 3.
15. NÚMEROS EXTRAVIADOS OU NÃO RECEBIDOS:
15.1. Caso o exemplar do CONTEÚDO IMPRESSO não tenha sido entregue ou tenha se extraviado é assegurado ao ASSINANTE o direito de requerer a entrega de novo exemplar, o que poderá ser solicitado junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL, via contato telefônico ou website.
16. DO FORO:
16.1. Eventuais divergências advindas deste Contrato serão dirimidas perante o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
17. REGISTRO:
17.1. Este Contrato encontra-se registrado no Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo.
CONTRATO DE ASSINATURAS DE REVISTAS IMPRESSAS E DIGITAIS MODELO VIGENCIADO
Ao realizar a contratação da assinatura de publicações da ABRIL, você, Assinante, declara ter examinado e concordado com os termos e condições constantes deste Contrato.
São partes neste instrumento, de um lado, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., empresa sucessora por incorporação da EDITORA ABRIL, legalmente constituída, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cerro Corá, nº 2175, 1º andar, Parte A, Vila Romana, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.597.052/0001-62, doravante identificada simplesmente como ABRIL e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como ASSINANTE.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para os fins deste Contrato, devem se considerar as seguintes definições e descrições para seu melhor entendimento:
APLICATIVO (abreviação: APP): É um programa desenvolvido para reproduzir o conteúdo digital da revista em smartphones e tablets, possuindo uma interface de acesso ao conteúdo ABRIL, através da internet, com login e senha. O acesso à internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
ASSINANTE: Toda pessoa física e/ou jurídica que adquirir a assinatura de publicações da ABRIL.
CANAL DE CONTATO: São os meios através dos quais se estabelece o contato entre ASSINANTE e ABRIL para fins de venda ou renovação de assinatura, através dos quais são comunicados ao ASSINANTE pela ABRIL, seja na forma escrita e/ou verbal, preços e condições de ofertas para que o ASSINANTE avalie e decida aceitar a oferta que lhe convier. São exemplos de canais de contato, não se limitando a estes e sendo de livre arbítrio da ABRIL extingui-los em qualquer tempo ou criar novos canais de contato: sites de internet como “Assine Abril” (www.assine.abril.com.br), “Minha Abril” (perfil.abril.com.br), central de relacionamento, televendas, entre outros.
CONTA: Credencial do ASSINANTE necessária para acessar determinadas áreas restritas e/ou utilizar os recursos oferecidos pela ABRIL, acessível mediante o fornecimento de login e senha.
CONTEÚDO DIGITAL: Conteúdos editoriais sob o formato de textos e imagens disponibilizados ao ASSINANTE através do site da ABRIL ou por meio dos aplicativos específicos para cada revista.
CONTEÚDO IMPRESSO: Conteúdos editoriais sob o formato de textos e imagens disponibilizados ao ASSINANTE através do meio impresso. Trata-se da revista ABRIL na forma física, impressa em papel.
DOWNLOAD: É a transferência de arquivos ou conteúdos eletrônicos a partir da origem onde estão armazenados, para o dispositivo do usuário que está efetuando essa transferência.
FORMA DE PAGAMENTO: Cartão de crédito, débito em conta e/ou boleto. Outros meios de pagamento poderão ser disponibilizados e informados pela ABRIL ao ASSINANTE, a qualquer momento.
GRUPO ABRIL: Conglomerado de empresas do Grupo Abril que são responsáveis pelos conteúdos editoriais sob o formato de texto e imagens através do meio impresso e/ou digital.
OFERTA: Forma de disponibilização dos planos ao ASSINANTE com periodicidade, valores e demais características especificadas ao ASSINANTE previamente à contratação.
PUBLICAÇÕES: No contexto deste Contrato, publicação é a divulgação de conteúdos da ABRIL através dos meios impresso e/ou digital, mediante uma assinatura adquirida pelo ASSINANTE.
SITE: É um local onde ficam armazenados conteúdos eletrônicos na forma de textos e imagens, acessíveis através da internet, geralmente dispostos e organizados em páginas. O acesso à internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
2. OBJETO:
2.1. Este Contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições de assinaturas de revistas da ABRIL, firmado entre a ABRIL e o ASSINANTE por tempo determinado (“Contrato Vigenciado”), que podem ser disponibilizadas ao ASSINANTE através dos meios digital ou digital+impresso, conforme a opção realizada pelo ASSINANTE no ato da contratação, contemplando o envio das PUBLICAÇÕES impressas (se for o caso), assim como o acesso às PUBLICAÇÕES nos formatos digitais disponíveis, conforme a publicação específica contratada: apenas SITE, apenas APP ou SITE+APP.
3. UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DIGITAL:
3.1. Por meio do Contrato, a ABRIL concede ao ASSINANTE uma licença não exclusiva para que o ASSINANTE, através do SITE ou do APLICATIVO (que será obtido por meio de DOWNLOAD) e utilizando seu login e senha, pessoal e intransferível, acesse os conteúdos editoriais do GRUPO ABRIL, utilizando-os para a finalidade exclusiva de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, para uso privado e não comercial, sendo vedado:
a) modificar, adaptar, traduzir, editar, publicar, transferir, vender, licenciar, reproduzir em quaisquer meios, criar obras derivadas, distribuir, disponibilizar, total ou parcialmente, ou de qualquer outra forma explorar o CONTEÚDO DIGITAL, salvo nos termos previstos neste Contrato;
b) apagar ou modificar quaisquer referências de autoria, comunicações legais, indicações ou avisos contidos nas informações disponibilizadas;
c) vender, alugar ou transferir o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ou ao APLICATIVO;
d) modificar, adaptar, vender, distribuir, licenciar, sublicenciar, criar obras derivadas, realizar engenharia reversa no código fonte do APLICATIVO e/ou praticar qualquer ato que afete o seu desempenho ou quaisquer de seus recursos; e
e) difundir código malicioso ao efetuar o DOWNLOAD do APLICATIVO ou a qualquer tempo; e
f) utilizar o CONTEÚDO DIGITAL e/ou o APLICATIVO em desacordo a este Contrato, bem como à legislação vigente, especialmente as de origem civil e criminal, bem como de forma contrária aos preceitos morais e éticos e da boa-fé.
3.2. O ASSINANTE somente terá acesso ao CONTEÚDO DIGITAL por meio do APLICATIVO ou SITE após a confirmação do pagamento previsto no item 5. A inscrição do ASSINANTE, que permitirá o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e o DOWNLOAD gratuito do respectivo APLICATIVO, será feita através de redirecionamento da loja virtual do seu tablet ou smartphone (Apple Store ou Play Store) ao site perfil.abril.com.br e está condicionada ao preenchimento de todos os campos do cadastro, nos termos da cláusula 3.5 abaixo. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo e a seu livre critério, remover o APLICATIVO de seu tablet ou smartphone, o que implicará a impossibilidade de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e a revogação da licença prevista no item 3.1, situação em que a ABRIL não estará obrigada a restituir os valores pagos pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE volte a efetuar o DOWNLOAD do APLICATIVO, terá novamente acesso ao CONTEÚDO DIGITAL já contratado.
3.3. O acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e a utilização do APLICATIVO deverão observar o disposto neste Contrato, sendo que a ABRIL poderá suspendê-los ou cancelá-los a qualquer momento, a seu exclusivo critério, em virtude do uso em desacordo com os dispositivos contratuais ou de qualquer outro motivo legítimo.
3.4. Para visualização e acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, recomenda-se ao ASSINANTE a utilização da versão atualizada do sistema operacional do seu dispositivo móvel, sendo certo que a ABRIL não se responsabilizará pela impossibilidade de acesso em decorrência da utilização de versões já ultrapassadas, falta de memória ou qualquer outra questão relacionada exclusivamente ao dispositivo utilizado pelo ASSINANTE, nem tampouco a ABRIL fornecerá serviços de assistência técnica do APLICATIVO.
3.5. Para utilização do CONTEÚDO DIGITAL, o ASSINANTE deverá criar uma CONTA nos serviços de assinatura da ABRIL (AssineAbril/Minha Abril) e preencher completamente o cadastro com informações corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais informações.
4. CÓDIGO DE ASSINANTE E LOGIN DE ACESSO:
4.1. A ABRIL concederá ao ASSINANTE um “Código de Assinante” que corresponderá à sua identificação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL. Todo ASSINANTE terá um código pessoal e intransferível composto por nove dígitos e que constará no comunicado de boas-vindas enviado ao ASSINANTE após a confirmação do seu pedido.
4.2. Caso os dados fornecidos pelo ASSINANTE, no momento do seu cadastro, estejam errados ou incompletos, de forma a impossibilitar a comprovação e identificação do ASSINANTE, a ABRIL poderá, a seu exclusivo critério, cancelar automaticamente a CONTA.
4.3. Ao preencher o cadastro, o ASSINANTE concorda que os dados e informações pessoais fornecidas passarão a integrar o cadastro da ABRIL, e sua utilização seguirá as regras da política de privacidade que se encontram no endereço eletrônico https://abril.com.br/politica-de-privacidade/ e que o ASSINANTE declara conhecer.
4.4. O ASSINANTE deverá especificar uma identificação de acesso (“login”) que deverá ser obrigatoriamente um e-mail válido e uma senha que, conjuntamente, serão as chaves para o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL. O ASSINANTE deverá zelar pela confidencialidade e adequada utilização de seu login e senha, bem como do conteúdo da(s) Revista(s).
4.5. A CONTA poderá ser utilizada em apenas 01 (uma) conexão ao serviço com login e senha com acesso através de apenas 01 (um) dispositivo por vez. Ocasionalmente e a seu exclusivo critério, a ABRIL poderá conceder acesso ao CONTEÚDO DIGITAL a um ou mais dispositivos através de 01 (um) único login e senha, por tempo indeterminado. Tal acesso será realizado em caráter promocional e poderá ser cancelado a qualquer momento pela ABRIL e não gerará ao ASSINANTE qualquer direito de reivindicação e/ou indenização por eventuais perdas e danos. O ASSINANTE será o único responsável por qualquer atividade que ocorrer em sua CONTA.
4.6. O ASSINANTE será exclusivamente responsável pelo uso irregular do serviço de assinatura do CONTEÚDO DIGITAL em seu nome (login e senha), devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir a utilização de sua senha por terceiros.
5. PREÇO:
5.1. Pelo objeto deste Contrato, o ASSINANTE pagará à ABRIL o valor estipulado no CANAL DE CONTATO estabelecido entre o ASSINANTE e a ABRIL, podendo o valor variar de acordo com a periodicidade escolhida, FORMA DE PAGAMENTO, local de entrega, e o próprio CANAL DE CONTATO estabelecido entre a ABRIL e o ASSINANTE, no ato da contratação. Os valores (ou preços) serão arbitrados a livre e exclusivo critério da ABRIL, porém sempre comunicados ao ASSINANTE de forma clara, através do CANAL DE CONTATO estabelecido no momento da contratação.
5.2. O PREÇO da assinatura objeto deste Contrato, qual seja modelo vigenciado, bem como todos os encargos, serão cobrados de acordo com a FORMA DE PAGAMENTO escolhida pelo ASSINANTE no momento da assinatura.
5.2.1. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento via débito em conta, a ABRIL reserva-se o direito de efetuar a cobrança de eventuais taxas extras das instituições financeiras aplicáveis a este tipo de operação. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento via boleto, o pagamento poderá ser realizado à vista; em caso de parcelamento, a ABRIL reserva-se o direito de aplicar eventuais taxas extras decorrentes da emissão e envio dos boletos.
5.3. A assinatura poderá ser cancelada, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao Contrato ou do ato de disponibilização de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, com direito à devolução dos valores pagos.
5.4. As partes reconhecem que no PREÇO não estão incluídas as taxas e pagamentos de acesso à internet e demais taxas decorrentes dessa utilização, os quais são de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE.
5.5. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento do PREÇO por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, a liberação de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ocorrerá tão logo o pagamento seja confirmado pela respectiva instituição financeira.
5.6. Caso o ASSINANTE opte pela modalidade de pagamento “boleto bancário”, terá seu acesso ao CONTEÚDO DIGITAL após a confirmação do crédito da 1ª (primeira) parcela ou do valor à vista, realizado pela respectiva instituição financeira.
6. INADIMPLEMENTO:
6.1. O inadimplemento a quaisquer disposições deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, o pagamento do PREÇO pelo ASSINANTE, acarretará a interrupção imediata de entrega do CONTEÚDO IMPRESSO e/ou acesso ao respectivo CONTEÚDO DIGITAL, sem que seja devida qualquer restituição de preço pago pelo ASSINANTE por edições anteriormente disponibilizadas.
6.2. Caso o inadimplemento do PREÇO não seja sanado pelo ASSINANTE no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do próprio inadimplemento, as entregas do CONTEÚDO IMPRESSO e disponibilização do CONTEÚDO DIGITAL serão suspensas até que o ASSINANTE venha a sanar o inadimplemento.
6.3. Caso o inadimplemento não seja sanado em até 90 (noventa) dias a contar de seu termo inicial, a assinatura será automaticamente cancelada, por justo motivo, e aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na cláusula 11.2 deste Contrato.
7. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO:
7.1. A ABRIL poderá alterar as condições do Contrato e/ou das regras expostas nos sites www.assineabril.com.br e perfil.abril.com.br sendo que o ASSINANTE deverá revê-los regularmente para garantir que estará sempre ciente de todas as alterações implementadas.
7.2. As alterações a este Contrato que importem em ônus financeiro serão comunicadas ao ASSINANTE, que poderá (i) manifestar a sua concordância, por qualquer meio disponível, ou (ii) renegociar o Contrato.
7.3. Caso a ABRIL venha a disponibilizar, a seu exclusivo critério, no tempo em que entender necessário, atualizações do APLICATIVO, o ASSINANTE será informado por meio da APPLE STORE ou PLAY STORE e de acordo com os procedimentos destas aplicações.
8. RESPONSABILIDADES:
8.1. O ASSINANTE será responsável pela utilização do CONTEÚDO DIGITAL e do APLICATIVO de acordo com o previsto no Contrato. A violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer das disposições constantes do Contrato, ensejará a imediata responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão deste Contrato.
8.2. A ABRIL não se responsabiliza pelas consequências decorrentes de imprevistos que impeçam a disponibilidade do CONTEÚDO DIGITAL que possam decorrer de falhas técnicas em redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do referido CONTEÚDO DIGITAL, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de dados em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer website ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do seu controle, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
8.3. Além do previsto no item 3.4, em nenhuma circunstância a ABRIL será responsabilizada por qualquer prejuízo do ASSINANTE ou de terceiros, causado direta ou indiretamente pela disponibilização e uso do APLICATIVO, incluindo, sem limitação, a perda de dados e/ou qualquer outro tipo de dano que possa advir da disponibilidade, do uso lícito ou ilícito, ou da inabilidade no uso do APLICATIVO.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1. Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais constantes do CONTEÚDO DIGITAL ou CONTEÚDO IMPRESSO e do APLICATIVO são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade da ABRIL e/ou de suas licenciantes. Qualquer violação desses direitos pelo ASSINANTE ou em decorrência da sua responsabilidade implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, sem prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
10. PRAZO:
10.1. Este Contrato é celebrado por prazo determinado cuja duração será escolhida pelo ASSINANTE dentre as opções disponibilizadas pela ABRIL no CANAL DE CONTATO estabelecido entre a ABRIL e o ASSINANTE, no momento da contratação.
10.2. O acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ou ao CONTEÚDO IMPRESSO poderá ser renovado por meio da modalidade de renovação facilitada, nos termos da cláusula 12, abaixo.
11. RESCISÃO:
11.1. Este Contrato, que é regido pelo modelo vigenciado de assinatura, ou seja, por período pré-determinado, poderá ser rescindido antes do término da vigência da assinatura, devendo ser observada a disposição abaixo.
11.2. Objetivando prestigiar a fidelidade de seus assinantes, a ABRIL disponibiliza valores diferenciados para o consumidor que permanecer com a assinatura até o final do período de vigência contratada. Caso o ASSINANTE opte por cancelar a assinatura antes do término da vigência, ou tenha sua assinatura cancelada automaticamente em razão do inadimplemento conforme cláusula 6.3, o desconto concedido poderá ser cancelado e a ABRIL se reserva o direito de cobrar o preço de capa dos títulos (“valor sem desconto”) já disponibilizados e/ou processados para entrega ou acesso, os quais serão descontados do valor de capa vigente na data de solicitação de cancelamento e o saldo a devolver, caso exista, será calculado de acordo com a fórmula descrita abaixo. O ASSINANTE deverá solicitar eventual saldo a devolver em até 90 (noventa) dias após o cancelamento da assinatura.
[Valor a Devolver] = [Valor efetivamente recebido pela ABRIL] – [Edições Processadas x Valor Atual de Capa]
11.2.1. Se o resultado da fórmula for maior que zero, o respectivo valor será devolvido ao ASSINANTE pela ABRIL.
11.2.2. Se resultado da fórmula for menor ou igual a zero, não haverá devolução por parte da ABRIL.
12. RENOVE FÁCIL:
12.1. O RENOVE FÁCIL é um sistema de renovação programada da assinatura, dirigido exclusivamente ao ASSINANTE que opta pela contratação de assinatura na modalidade vigenciada, garantindo maior comodidade, agilidade e descontos promocionais na renovação.
12.2. No período que antecede o término de sua assinatura, e com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a ABRIL enviará ao ASSINANTE comunicações, preferencialmente através de um ou mais dentre os meios eletrônicos disponíveis – tais como e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram, mensagem automática de voz gravada (IVR), etc. – para relembrá-lo do sistema de renovação programada de sua assinatura, nas quais constarão todas as informações relativas ao seu novo período de vigência contratual.
12.3. Se não for do interesse do ASSINANTE a renovação de sua assinatura, basta que entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL, por meio dos telefones indicados nas cláusulas abaixo.
13. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:
13.1. Para mudança de endereço, troca de FORMA DE PAGAMENTO e outros serviços:
www.minhaabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200 – Renovação 0800 7752112
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Por e-mail: atendimento@abril.com.br
13.2. A ABRIL disponibiliza ainda ao ASSINANTE e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
i) SERVIÇO DE VENDAS DE ASSINATURAS
www.assineabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Vendas Corporativas, Projetos Especiais e Vendas em lote pelo e-mail assinaturacorporativa@abril.com.br
ii) DÚVIDAS SOBRE ACESSO DIGITAL
www.minhaabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200 – Renovação 0800 7752112
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Por e-mail: atendimento@abril.com.br
14. BANCO DE DADOS:
14.1. A partir da contratação da assinatura de uma publicação ABRIL, o ASSINANTE passa a fazer parte do banco de dados da ABRIL e poderá vir a receber informações e promoções por meio de boleto proposta, da ABRIL e de outras empresas idôneas com as quais a ABRIL possua relacionamento comercial.
14.2. Se o ASSINANTE não tiver interesse em receber essas informações, fica-lhe assegurado o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL. A ABRIL assegura a todos os seus assinantes a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados da ABRIL.
15. ENTREGA:
15.1. O início da entrega dos exemplares do CONTEÚDO IMPRESSO, no caso da contratação desta modalidade, se dará no prazo máximo de 4 (quatro) a 6 (seis) semanas da confirmação do pagamento, ressalvada a possibilidade de ações promocionais da ABRIL que assegurem o início da entrega em período inferior à regra aqui estabelecida, e excepcionados os casos fortuitos ou força maior, ou na hipótese de incorreção nos dados fornecidos pelo ASSINANTE. Para que o prazo de início da entrega dos exemplares seja observado, o ASSINANTE deverá informar de maneira completa todos os dados de seu endereço: a) Logradouro (Ex.: rua, avenida, praça, etc.); b) Número do imóvel; c) Eventual complemento (Ex.: apto, casa, fundos, baixos, etc.); d) Bairro; e) Cidade; f) Estado; g) Código de Endereçamento Postal – CEP.
15.2. A entrega dos exemplares do CONTEÚDO IMPRESSO se dará na periodicidade da respectiva publicação contratada (semanal, mensal, etc.), sendo certo que a ABRIL não determinará dia e horário certos para entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, visto que as entregas destes conteúdos são realizadas por empresas parceiras da ABRIL (podendo ser empresas terceiras ou do GRUPO ABRIL) e sobre as quais a ABRIL não tem ingerência.
15.3. Fica desde já estabelecido que caso a ABRIL não realize a distribuição do CONTEÚDO IMPRESSO na região de entrega indicada pelo ASSINANTE, este será comunicado da impossibilidade de conclusão da assinatura. No entanto, o ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento da taxa de entrega diferenciada para que a entrega do CONTEÚDO IMPRESSO seja realizada na região de entrega indicada pelo ASSINANTE. A mesma regra valerá em caso de alteração de endereço.
15.4. Além das considerações descritas acima, a ABRIL não poderá ser responsável por eventuais atrasos na entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, nas seguintes hipóteses: (i) atraso na entrega em localidade não atendida ou que seja considerada de difícil acesso pelas empresas parceiras da ABRIL (podendo ser empresas terceiras ou do GRUPO ABRIL); (ii) na hipótese de atraso dos serviços dos Correios; e (iii) na hipótese de caso fortuito e força maior que impactem a logística de entrega do CONTEÚDO IMPRESSO.
15.4.1. Independentemente do atraso na entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, previsto acima, o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL estará disponível ao ASSINANTE nos termos do item 3.
16. NÚMEROS EXTRAVIADOS OU NÃO RECEBIDOS:
16.1. Caso o exemplar do CONTEÚDO IMPRESSO não tenha sido entregue ou tenha se extraviado é assegurado ao ASSINANTE o direito de requerer a entrega de novo exemplar, o que poderá ser solicitado junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL, via contato telefônico ou website.
16.1.1. Alternativamente, e a exclusivo critério da ABRIL, a reposição da edição perdida poderá ser feita através de acréscimo de uma edição ao final da assinatura para compensar a não entrega do exemplar reclamado.
17. DO FORO:
17.1. Eventuais divergências advindas deste Contrato serão dirimidas perante o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
18. REGISTRO:
18.1. Este Contrato encontra-se registrado no Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo.
CONTRATO DE ASSINATURAS DE REVISTAS IMPRESSAS E DIGITAIS MODELO FIDELIDADE
Ao realizar a contratação da assinatura de publicações da ABRIL, você, Assinante, declara ter examinado e concordado com os termos e condições constantes deste Contrato.
São partes neste instrumento, de um lado, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., empresa sucessora por incorporação da EDITORA ABRIL, legalmente constituída, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cerro Corá, nº 2175, 1º andar, Parte A, Vila Romana, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.597.052/0001-62, doravante identificada simplesmente como ABRIL e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como ASSINANTE.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para os fins deste Contrato, devem se considerar as seguintes definições e descrições para seu melhor entendimento:
APLICATIVO (abreviação: APP): É um programa desenvolvido para reproduzir o conteúdo digital da revista em smartphones e tablets, possuindo uma interface de acesso ao conteúdo ABRIL, através da internet, com login e senha. O acesso à internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
ASSINANTE: Toda pessoa física e/ou jurídica que adquirir a assinatura de publicações da ABRIL.
CANAL DE CONTATO: São os meios através dos quais se estabelece o contato entre ASSINANTE e ABRIL para fins de venda ou renovação de assinatura, através dos quais são comunicados ao ASSINANTE pela ABRIL, seja na forma escrita e/ou verbal, preços e condições de ofertas para que o ASSINANTE avalie e decida aceitar a oferta que lhe convier. São exemplos de canais de contato, não se limitando a estes e sendo de livre arbítrio da ABRIL extingui-los em qualquer tempo ou criar novos canais de contato: sites de internet como “Assine Abril” (www.assine.abril.com.br), “Minha Abril” (perfil.abril.com.br), central de relacionamento, televendas, entre outros.
CONTA: Credencial do ASSINANTE necessária para acessar determinadas áreas restritas e/ou utilizar os recursos oferecidos pela ABRIL, acessível mediante o fornecimento de login e senha.
CONTEÚDO DIGITAL: Conteúdos editoriais sob o formato de textos e imagens disponibilizados ao ASSINANTE através do site da ABRIL ou por meio dos aplicativos específicos para cada revista.
CONTEÚDO IMPRESSO: Conteúdos editoriais sob o formato de textos e imagens disponibilizados ao ASSINANTE através do meio impresso. Trata-se da revista ABRIL na forma física, impressa em papel.
DOWNLOAD: É a transferência de arquivos ou conteúdos eletrônicos a partir da origem onde estão armazenados, para o dispositivo do usuário que está efetuando essa transferência.
FORMA DE PAGAMENTO: Cartão de crédito, débito em conta e/ou boleto. Outros meios de pagamento poderão ser disponibilizados e informados pela ABRIL ao ASSINANTE, a qualquer momento.
GRUPO ABRIL: Conglomerado de empresas do Grupo Abril que são responsáveis pelos conteúdos editoriais sob o formato de texto e imagens através do meio impresso e/ou digital.
OFERTA: Forma de disponibilização dos planos ao ASSINANTE com periodicidade, valores e demais características especificadas ao ASSINANTE previamente à contratação.
PUBLICAÇÕES: No contexto deste Contrato, publicação é a divulgação de conteúdos da ABRIL através dos meios impresso e/ou digital, mediante uma assinatura adquirida pelo ASSINANTE.
SITE: É um local onde ficam armazenados conteúdos eletrônicos na forma de textos e imagens, acessíveis através da internet, geralmente dispostos e organizados em páginas. O acesso à internet é de responsabilidade do ASSINANTE.
2. OBJETO:
2.1. Este Contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições de assinaturas de revistas da ABRIL, firmado entre a ABRIL e o ASSINANTE por tempo indeterminado com permanência mínima de 12 (doze) meses (“Modelo Fidelidade”), que podem ser disponibilizadas ao ASSINANTE através dos meios digital ou digital+impresso, conforme a opção realizada pelo ASSINANTE no ato da contratação, contemplando o envio das PUBLICAÇÕES impressas (se for o caso), assim como o acesso às PUBLICAÇÕES nos formatos digitais disponíveis, conforme a publicação específica contratada: apenas SITE, apenas APP ou SITE+APP.
3. UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DIGITAL:
3.1. Por meio do Contrato, a ABRIL concede ao ASSINANTE uma licença não exclusiva para que o ASSINANTE, através do SITE ou do APLICATIVO (que será obtido por meio de DOWNLOAD) e utilizando seu login e senha, pessoal e intransferível, acesse os conteúdos editoriais do GRUPO ABRIL, utilizando-os para a finalidade exclusiva de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, para uso privado e não comercial, sendo vedado:
a) modificar, adaptar, traduzir, editar, publicar, transferir, vender, licenciar, reproduzir em quaisquer meios, criar obras derivadas, distribuir, disponibilizar, total ou parcialmente, ou de qualquer outra forma explorar o CONTEÚDO DIGITAL, salvo nos termos previstos neste Contrato;
b) apagar ou modificar quaisquer referências de autoria, comunicações legais, indicações ou avisos contidos nas informações disponibilizadas;
c) vender, alugar ou transferir o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ou ao APLICATIVO;
d) modificar, adaptar, vender, distribuir, licenciar, sublicenciar, criar obras derivadas, realizar engenharia reversa no código fonte do APLICATIVO e/ou praticar qualquer ato que afete o seu desempenho ou quaisquer de seus recursos; e
e) difundir código malicioso ao efetuar o DOWNLOAD do APLICATIVO ou a qualquer tempo; e
f) utilizar o CONTEÚDO DIGITAL e/ou o APLICATIVO em desacordo a este Contrato, bem como à legislação vigente, especialmente as de origem civil e criminal, bem como de forma contrária aos preceitos morais e éticos e da boa-fé.
3.2. O ASSINANTE somente terá acesso ao CONTEÚDO DIGITAL por meio do APLICATIVO ou SITE após a confirmação do pagamento previsto no item 5. A inscrição do ASSINANTE, que permitirá o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e o DOWNLOAD gratuito do respectivo APLICATIVO, será feita através de redirecionamento da loja virtual do seu tablet ou smartphone (Apple Store ou Play Store) ao site perfil.abril.com.br e está condicionada ao preenchimento de todos os campos do cadastro, nos termos da cláusula 3.5 abaixo. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo e a seu livre critério, remover o APLICATIVO de seu tablet ou smartphone, o que implicará a impossibilidade de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e a revogação da licença prevista no item 3.1, situação em que a ABRIL não estará obrigada a restituir os valores pagos pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE volte a efetuar o DOWNLOAD do APLICATIVO, terá novamente acesso ao CONTEÚDO DIGITAL já contratado.
3.3. O acesso ao CONTEÚDO DIGITAL e a utilização do APLICATIVO deverão observar o disposto neste Contrato, sendo que a ABRIL poderá suspendê-los ou cancelá-los a qualquer momento, a seu exclusivo critério, em virtude do uso em desacordo com os dispositivos contratuais ou de qualquer outro motivo legítimo.
3.4. Para visualização e acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, recomenda-se ao ASSINANTE a utilização da versão atualizada do sistema operacional do seu dispositivo móvel, sendo certo que a ABRIL não se responsabilizará pela impossibilidade de acesso em decorrência da utilização de versões já ultrapassadas, falta de memória ou qualquer outra questão relacionada exclusivamente ao dispositivo utilizado pelo ASSINANTE, nem tampouco a ABRIL fornecerá serviços de assistência técnica do APLICATIVO.
3.5. Para utilização do CONTEÚDO DIGITAL, o ASSINANTE deverá criar uma CONTA nos serviços de assinatura da ABRIL (AssineAbril/Minha Abril) e preencher completamente o cadastro com informações corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais informações.
4. CÓDIGO DE ASSINANTE E LOGIN DE ACESSO:
4.1. A ABRIL concederá ao ASSINANTE um “Código de Assinante” que corresponderá à sua identificação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL. Todo ASSINANTE terá um código pessoal e intransferível composto por nove dígitos e que constará no comunicado de boas-vindas enviado ao ASSINANTE após a confirmação do seu pedido.
4.2. Caso os dados fornecidos pelo ASSINANTE, no momento do seu cadastro, estejam errados ou incompletos, de forma a impossibilitar a comprovação e identificação do ASSINANTE, a ABRIL poderá, a seu exclusivo critério, cancelar automaticamente a CONTA.
4.3. Ao preencher o cadastro, o ASSINANTE concorda que os dados e informações pessoais fornecidas passarão a integrar o cadastro da ABRIL, e sua utilização seguirá as regras da política de privacidade que se encontram no endereço eletrônico https://abril.com.br/politica-de-privacidade/ e que o ASSINANTE declara conhecer.
4.4. O ASSINANTE deverá especificar uma identificação de acesso (“login”) que deverá ser obrigatoriamente um e-mail válido e uma senha que, conjuntamente, serão as chaves para o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL. O ASSINANTE deverá zelar pela confidencialidade e adequada utilização de seu login e senha, bem como do conteúdo da(s) Revista(s).
4.5. A CONTA poderá ser utilizada em apenas 01 (uma) conexão ao serviço com login e senha com acesso através de apenas 01 (um) dispositivo por vez. Ocasionalmente e a seu exclusivo critério, a ABRIL poderá conceder acesso ao CONTEÚDO DIGITAL a um ou mais dispositivos através de 01 (um) único login e senha, por tempo indeterminado. Tal acesso será realizado em caráter promocional e poderá ser cancelado a qualquer momento pela ABRIL e não gerará ao ASSINANTE qualquer direito de reivindicação e/ou indenização por eventuais perdas e danos. O ASSINANTE será o único responsável por qualquer atividade que ocorrer em sua CONTA.
4.6. O ASSINANTE será exclusivamente responsável pelo uso irregular do serviço de assinatura do CONTEÚDO DIGITAL em seu nome (login e senha), devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir a utilização de sua senha por terceiros.
5. PREÇO:
5.1. Pelo objeto deste Contrato, o ASSINANTE pagará à ABRIL o valor estipulado no CANAL DE CONTATO estabelecido entre o ASSINANTE e a ABRIL, podendo o valor variar de acordo com a FORMA DE PAGAMENTO, local de entrega, e o próprio CANAL DE CONTATO estabelecido entre a ABRIL e o ASSINANTE no ato da contratação. Os valores (ou preços) serão arbitrados a livre e exclusivo critério da ABRIL, porém sempre comunicados ao ASSINANTE de forma clara, através do CANAL DE CONTATO estabelecido no momento da contratação.
5.2. O PREÇO da assinatura objeto deste Contrato, celebrado conforme Modelo Fidelidade, bem como todos os encargos, serão cobrados de acordo com a FORMA DE PAGAMENTO escolhida pelo ASSINANTE no momento da assinatura.
5.2.1. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento via débito em conta e/ou boleto, a ABRIL reserva-se o direito de efetuar a cobrança de eventuais taxas extras das instituições financeiras aplicáveis a este tipo de operação.
5.2.2. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento via cartão de crédito, o ASSINANTE desde já declara e concorda que o PREÇO da assinatura, será descontado mensalmente, na modalidade garantida.
5.3. A assinatura poderá ser cancelada, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao Contrato ou do ato de disponibilização de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL, com direito à devolução dos valores pagos.
5.4. As partes reconhecem que no PREÇO não estão incluídas as taxas e pagamentos de acesso à internet e demais taxas decorrentes dessa utilização, os quais são de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE.
5.5. Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento do PREÇO por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, a liberação de acesso ao CONTEÚDO DIGITAL ocorrerá tão logo o pagamento seja confirmado pela respectiva instituição financeira.
5.6. Caso o ASSINANTE opte pela modalidade de pagamento “boleto bancário”, terá seu acesso ao CONTEÚDO DIGITAL após a confirmação do pagamento do valor indicado no boleto emitido para o ASSINANTE, realizado pela respectiva instituição financeira.
6. INADIMPLEMENTO:
6.1. O inadimplemento a quaisquer disposições deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, o pagamento do PREÇO pelo ASSINANTE, acarretará a interrupção imediata de entrega do CONTEÚDO IMPRESSO e/ou acesso ao respectivo CONTEÚDO DIGITAL, sem que seja devida qualquer restituição de preço pago pelo ASSINANTE por edições anteriormente disponibilizadas até que o ASSINANTE venha a sanar o inadimplemento.
6.2. Caso o inadimplemento não seja sanado em até 90 (noventa) dias a contar de seu termo inicial, a assinatura será automaticamente cancelada, por justo motivo, e aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na cláusula 11.2 deste Contrato.
7. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO:
7.1. A ABRIL poderá alterar as condições do Contrato e/ou das regras expostas nos sites www.assineabril.com.br e perfil.abril.com.br sendo que o ASSINANTE deverá revê-los regularmente para garantir que estará sempre ciente de todas as alterações implementadas.
7.2. As alterações a este Contrato que importem em ônus financeiro serão comunicadas ao ASSINANTE, que poderá (i) manifestar a sua concordância, por qualquer meio disponível, ou (ii) renegociar o Contrato.
7.3. Caso a ABRIL venha a disponibilizar, a seu exclusivo critério, no tempo em que entender necessário, atualizações do APLICATIVO, o ASSINANTE será informado por meio da APPLE STORE ou PLAY STORE e de acordo com os procedimentos destas aplicações.
8. RESPONSABILIDADES:
8.1. O ASSINANTE será responsável pela utilização do CONTEÚDO DIGITAL e do APLICATIVO de acordo com o previsto no Contrato. A violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer das disposições constantes do Contrato, ensejará a imediata responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão deste Contrato.
8.2. A ABRIL não se responsabiliza pelas consequências decorrentes de imprevistos que impeçam a disponibilidade do CONTEÚDO DIGITAL que possam decorrer de falhas técnicas em redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do referido CONTEÚDO DIGITAL, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de dados em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer website ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do seu controle, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
8.3. Além do previsto no item 3.4, em nenhuma circunstância a ABRIL será responsabilizada por qualquer prejuízo do ASSINANTE ou de terceiros, causado direta ou indiretamente pela disponibilização e uso do APLICATIVO, incluindo, sem limitação, a perda de dados e/ou qualquer outro tipo de dano que possa advir da disponibilidade, do uso lícito ou ilícito, ou da inabilidade no uso do APLICATIVO.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1. Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais constantes do CONTEÚDO DIGITAL ou CONTEÚDO IMPRESSO e do APLICATIVO são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade da ABRIL e/ou de suas licenciantes. Qualquer violação desses direitos pelo ASSINANTE ou em decorrência da sua responsabilidade implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, sem prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
10. PRAZO:
10.1. Este Contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses (“Vigência Fidelidade”), período após o qual será prorrogado por prazo indeterminado.
11. RESCISÃO:
11.1. Após decorrida Vigência Fidelidade as partes poderão rescindir este Contrato sem nenhum ônus a qualquer momento.
11.2. Objetivando prestigiar a fidelidade de seus assinantes, caso o ASSINANTE do Modelo Fidelidade opte por cancelar a assinatura ou tenha sua assinatura cancelada automaticamente em razão de inadimplemento, conforme cláusula 6.2. acima, antes do término da Vigência Fidelidade, o desconto concedido no Modelo Fidelidade será cancelado e a ABRIL poderá cobrar a diferença entre o preço de capa dos títulos já disponibilizados e/ou processados para entrega ou acesso na data de solicitação de cancelamento ou na data do inadimplemento e o preço efetivamente pago pelo ASSINANTE no Modelo Fidelidade.
12. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:
12.1. Para mudança de endereço, troca de FORMA DE PAGAMENTO e outros serviços:
www.minhaabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200 – Renovação 0800 7752112
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Por e-mail: atendimento@abril.com.br
12.2. A ABRIL disponibiliza ainda ao ASSINANTE e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
i) SERVIÇO DE VENDAS DE ASSINATURAS
www.assineabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Vendas Corporativas, Projetos Especiais e Vendas em lote pelo e-mail assinaturacorporativa@abril.com.br
ii) DÚVIDAS SOBRE ACESSO DIGITAL
www.minhaabril.com.br
WhatsApp: (11) 3584-9200
Telefones: SAC (11) 3584-9200 – Renovação 0800 7752112
De segunda a sexta feira, das 09hs às 17:30hs
Por e-mail: atendimento@abril.com.br
13. BANCO DE DADOS:
13.1. A partir da contratação da assinatura de uma publicação ABRIL, o ASSINANTE passa a fazer parte do banco de dados da ABRIL e poderá vir a receber informações e promoções por meio de boleto proposta, da ABRIL e de outras empresas idôneas com as quais a ABRIL possua relacionamento comercial.
13.2. Se o ASSINANTE não tiver interesse em receber essas informações, fica-lhe assegurado o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL. A ABRIL assegura a todos os seus assinantes a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados da ABRIL.
14. ENTREGA:
14.1. O início da entrega dos exemplares do CONTEÚDO IMPRESSO, no caso da contratação desta modalidade, se dará no prazo máximo de 4 (quatro) a 6 (seis) semanas da confirmação do pagamento, ressalvada a possibilidade de ações promocionais da ABRIL, que assegurem o início da entrega em período inferior à regra aqui estabelecida, e excepcionados os casos fortuitos ou força maior, ou na hipótese de incorreção nos dados fornecidos pelo ASSINANTE. Para que o prazo de início da entrega dos exemplares seja observado, o ASSINANTE deverá informar de maneira completa todos os dados de seu endereço: a) Logradouro (Ex.: rua, avenida, praça, etc.); b) Número do imóvel; c) Eventual complemento (Ex.: apto, casa, fundos, baixos, etc.); d) Bairro; e) Cidade; f) Estado; g) Código de Endereçamento Postal – CEP.
14.2. A entrega dos exemplares do CONTEÚDO IMPRESSO se dará na periodicidade da respectiva publicação contratada (semanal, mensal, etc.), sendo certo que a ABRIL não determinará dia e horário certos para entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, visto que as entregas destes conteúdos são realizadas por empresas parceiras da ABRIL (podendo ser empresas terceiras ou do GRUPO ABRIL) e sobre as quais a ABRIL não tem ingerência.
14.3. Fica desde já estabelecido que caso a ABRIL não realize a distribuição do CONTEÚDO IMPRESSO na região de entrega indicada pelo ASSINANTE, este será comunicado da impossibilidade de conclusão da assinatura. No entanto, o ASSINANTE poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento da taxa de entrega diferenciada para que a entrega do CONTEÚDO IMPRESSO seja realizada na região de entrega indicada pelo ASSINANTE. A mesma regra valerá em caso de alteração de endereço.
14.4. Além das considerações descritas acima, a ABRIL não poderá ser responsável por eventuais atrasos na entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, nas seguintes hipóteses: (i) atraso na entrega em localidade não atendida ou que seja considerada de difícil acesso pelas empresas parceiras da ABRIL (podendo ser empresas terceiras ou do GRUPO ABRIL); (ii) na hipótese de atraso dos serviços dos Correios; e (iii) na hipótese de caso fortuito e força maior que impactem a logística de entrega do CONTEÚDO IMPRESSO.
14.4.1. Independentemente do atraso na entrega do CONTEÚDO IMPRESSO, previsto acima, o acesso ao CONTEÚDO DIGITAL estará disponível ao ASSINANTE nos termos do item 3.
15. NÚMEROS EXTRAVIADOS OU NÃO RECEBIDOS:
15.1. Caso o exemplar do CONTEÚDO IMPRESSO não tenha sido entregue ou tenha se extraviado é assegurado ao ASSINANTE o direito de requerer a entrega de novo exemplar, o que poderá ser solicitado junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ABRIL, via contato telefônico ou website.
16. DO FORO:
16.1. Eventuais divergências advindas deste Contrato serão dirimidas perante o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
17. REGISTRO:
17.1. Este Contrato encontra-se registrado no Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo.